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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1965/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1965 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=610.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 09:11:45.

Lei 1965, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito suplementar no valor de R$75.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$75.000,00, (setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236500103.03 – Construção, reforma e ampliação de prédios escolares

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais: R$75.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pelo Ministério da Educação.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.