Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, com sede nesta cidade, com objetivo de prestar assistência médica à população, no sistema do plantão diurno e noturno, dentro dos parâmetros do Serviço Único de Saúde.
O convênio a que se refere este artigo obedecerá à minuta anexa, parte integrante desta lei.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
09 - SAÚDE E SANEAMENTO
13754282-37 - Manutenção da Saúde
3231 - Subvenções sociais
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.