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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1520/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1520 de 20 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=61.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 02:40:59.

Lei 1520, de 20 de abril de 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Urupês a celebrar convênio com a IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a celebrar convênio com a “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”,  mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, com sede nesta cidade, com objetivo de prestar assistência médica à população, no sistema do plantão diurno e noturno, dentro dos parâmetros do Serviço Único de Saúde.

Parágrafo único

O convênio a que se refere este artigo obedecerá à minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

09 - SAÚDE E SANEAMENTO

13754282-37 - Manutenção da Saúde 

3231 - Subvenções sociais 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.