Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$156.250,00, (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.12 –Departamento de Cultura
1339200153.22 – Construção do Centro Cultural
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Federais: R$146.250,00
02 – Executivo
02.12 –Departamento de Cultura
1339200153.22 – Construção do Centro Cultural
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos próprios: R$10.000,00.
Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
a)- na importância de R$146.250,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério do Turismo;
b)- na importância de R$10.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042-12 – Manutenção dos Serv. de Proteção Social Básica
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$10.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.