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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1964/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1964 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=609.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 20:01:04.

Lei 1964, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$156.250,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$156.250,00, (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.12 –Departamento de Cultura

        1339200153.22 – Construção do Centro Cultural

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais: R$146.250,00


02 – Executivo

    02.12 –Departamento de Cultura

        1339200153.22 – Construção do Centro Cultural

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos próprios: R$10.000,00.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

a)- na importância de R$146.250,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério do Turismo;

b)- na importância de R$10.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400042-12 – Manutenção dos Serv. de Proteção Social Básica

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$10.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.