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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1519/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1519 de 20 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=60.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 13:19:10.

Lei 1519, de 20 de abril de 2001
Autoriza a aquisição dos imóveis urbanos que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal  autorizada a adquirir, pelo valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), os seguintes imóveis urbanos, de propriedade, a seguir descritos:


a) Terreno Urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, constante do lote nº 8 da quadra “B” do loteamento Jardim Itália, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com área superficial de 316,73 metros quadrados, medindo 3,04 metros de frente para a Rua Francisco Moreira da Silva; 14,29 metros em curva na confluência da rua Francisco Moreira da Silva com a Rua 4; 28,00 metros do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote nº 7; 18,85 metros do lado direito no mesmo sentido, confrontando com a Rua Antonio Teixeira da Silva, e 11,72 metros nos fundos confrontando com o lote nº 9. Referido terreno está situado do lado par da Rua Francisco Moreira da Silva, avaliado por R$ 6.334,60 (seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). 


b) Terreno Urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, constante do lote nº 9 da quadra “B” do loteamento Jardim Itália, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com área superficial de 304,91 metros quadrados, medindo 2,40 metros de frente para a Rua Odone Paschoal; 13,99 metros em curva na confluência da Rua Odone Paschoal com a Rua Antonio Teixeira da Silva ; 19,15 metros do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, confrontando com a Rua Antonio Teixeira da Silva; 28,00 metros do lado direito no mesmo sentido, confrontando com o lote nº 10, e 11,72 metros nos fundos confrontando com o lote nº 8. Referido terreno está situado do lado ímpar da Rua Odone Paschoal, avaliado por R$ 6.098,20 (seis mil e noventa e oito reais e vinte centavos).


c) Terreno Urbano, sem benfeitorias, de formato regular, constante do lote nº 10 da quadra “B” do loteamento Jardim Itália, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com área superficial de 313,60 metros quadrados, medindo 11,20 metros de frente para a Rua Odone Paschoal; 28,00 metros do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote nº 9; 28,00 metros do lado direito no mesmo sentido, confrontando com o lote 11, e lado ímpar da Rua Odone Paschoal e dista 11,25 metros da esquina com a Rua Antonio Teixeira da Costa, a mais próxima, avaliado por R$ 6.272,00 (seis mil, duzentos e setenta e dois reais).

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, ficando a aquisição dos mesmos, tendo em vista a sua localização e a necessidade de instalação do citado equipamento, dispensada de  licitação nos termos do art. 24, nº X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de crédito adicional especial a ser aberto oportunamente.

Art. 3º

Esta Lei  entrará  em vigor  na  data de sua publicação, revogadas  as  disposições  em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.