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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1944/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1944 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=588.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 22:37:31.

Lei 1944, de 11 de fevereiro de 2010
Autoriza a celebração de convênio com o IBEM - Instituição Beneficente Evangélica Maanaim, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o IBEM – Instituição Beneficente Evangélica Maanaim, com sede na Rua Três, nº 535, em Termas de Ibirá, tendo como objetivo o abrigamento de crianças e adolescentes.

Parágrafo único

Para cada criança ou adolescente abrigado, o Município repassará à citada entidade a quantia correspondente a um salário mínimo e meio, mensalmente.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.