Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 1.337, de 09.05.97, alterado pela Lei nº 1.888, de 03.04.09:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 11 (onze) membros, a saber:
I- um representante e o respectivo suplente da Prefeitura Municipal, designados pelo Chefe do Poder Executivo;
II- um representante e o respectivo suplente da Casa da Agricultura de Urupês, pela mesma indicado;
III- um representante e o respectivo um suplente da Associação dos Produtores Rurais de Urupês, pela mesma indicado;
IV- um representante e o respectivo suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupês, pelo mesmo indicado;
V- um representante e o respectivo suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Urupês, pelo mesmo indicados;
VI- seis representantes e os respectivos suplentes, representantes dos bairros rurais do Município.
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.