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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1940/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1940 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=584.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 05:27:36.

Lei 1940, de 11 de fevereiro de 2010
Altera o art. 3º da Lei nº 1.337, de 09.05.97, modificado pela Lei nº 1.888, de 03.04.09 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 1.337, de 09.05.97, alterado pela Lei nº 1.888, de 03.04.09:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 11 (onze) membros, a saber:

I-    um representante e o respectivo suplente da Prefeitura Municipal, designados pelo Chefe do Poder Executivo;

II-    um representante e o respectivo suplente da Casa da Agricultura de Urupês, pela mesma indicado;

III-    um representante e o respectivo um suplente da Associação dos Produtores Rurais de Urupês, pela mesma indicado;

IV-    um representante e o respectivo suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupês, pelo mesmo indicado;

V-    um representante e o respectivo suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Urupês, pelo mesmo indicados;

VI-    seis representantes e os respectivos suplentes, representantes dos bairros rurais do Município.

§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.

§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.