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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1939/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1939 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=583.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:50:22.

Lei 1939, de 11 de fevereiro de 2010
Acrescenta parágrafo único ao art.2º da Lei nº 1.785, de 21.09.07.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte parágrafo único  ao art. 2º, da Lei nº 1.785, de 21.09.07:

"Art. 2º - ....................

Parágrafo Único – Perderá o benefício de que trata o art. 1º desta lei, no mês respectivo, o servidor que registrar falta injustificada ao serviço durante o transcorrer do mesmo."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.