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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1938/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1938 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=582.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 13:22:17.

Lei 1938, de 11 de fevereiro de 2010
Acrescenta §3º do art. 1º da Lei nº 1.928, de 04.11.09.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte §3º do art. 1º, da Lei nº 1.928, de 04.11.09:

Art. 1º - ....................

§1º - ...........................

§2º - ...........................

§3º - Somente terá direito à licença de que trata este artigo, o servidor que contar com o 05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício no serviço público municipal (AC).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.