Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2.005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 12.685.750,00 (Doze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais), para a administração direta e em R$. 184.700,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos reais) para a administração indireta, totalizando R$. 12.870.450,00 (Doze milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ................................. R$. 12.310.750,00
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ................... R$. 1.383.300,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO ....... R$. 271.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL ................ R$. 77.400,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS ................ R$. 815.700,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ... R$.10.552.600,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES .. R$. 248.300,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEF ........ R$. 1.037.550,00
II - RECEITAS DE CAPITAL .................................... R$. 375.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS......................................
R$. 68.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL .... R$. 307.000,00
SUBTOTAL .................................. R$. 12.685.750,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO .............. R$ 160.200,00
RECEITA PATRIMONIAL ....................... R$ 22.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........ R$ 2.000,00
SUBTOTAL .................................... R$ 184.700,00
TOTAL .................................... R$ 12.870.450,00
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação Municipal de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ................................. R$ 242.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO .......................... R$ 1.139.200,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .................... R$ 396.000,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL ................... R$ 580.300,00
10- SAÚDE ........................................... R$ 2.625.050,00
12- EDUCAÇÃO ................................... R$ 3.981.300,00
13- CULTURA ....................................... R$ 56.000,00
15- URBANISMO ................................. R$ 1.442.000,00
17- SANEAMENTO .............................. R$ 955.000,00
20- AGRICULTURA .............................. R$ 344.000,00
22– INDUSTRIA ................................... R$ 5.000,00
24– COMUNICAÇÕES .......................... R$ 17.000,00
26– TRANSPORTE ............................... R$ 484.000,00
27– DESPORTO E LAZER ..................... R$ 107.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS ................. R$ 155.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...... R$ 100.000,00
SUB-TOTAL .................................... R$ 12.628.850,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 - EDUCAÇÃO .................................. R$ 228.500,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................ R$ 13.100,00
SUBTOTAL ..................................... R$ 241.600,00
TOTAL .......................................... R$ 12.870.450,00
II - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ................ R$ 242.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.1- GABINETE DO PREFEITO E DEPEN-
DÊNCIAS .......................................... R$ 517.200,00
2.2- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 47.000,00
2.3- FINANÇAS ........................................ R$ 1.252.300,00
2.4- ALMOXARIFADO ............................... R$ 105.000,00
2.5- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ............................................. R$ 349.000,00
2.6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ....... R$ 2.625.050,00
2.7 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO ....... R$ 2.130.300,00
2.8 - ENSINO ............................................ R$ 1.437.000,00
2.9 - MERENDA ESCOLAR ........................ R$ 239.000,00
2.10– ENSINO MÉDIO .... ........................... R$ 41.000,00
2.11– ENSINO SUPERIOR .......................... R$ 134.000,00
2.12– CULTURA ......................................... R$ 56.000,00
2.13– SERVIÇOS MUNICIPAIS ................... R$ 1.508.000,00
2.14– SANEAMENTO ................................. R$ 955.000,00
2.15– AGRICULTURA ................................ R$ 344.000,00
2.16– SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM ................................. R$ 440.000,00
2.17– DESPORTO E LAZER ........................ R$ 107.000,00
2.18– RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......... R$ 100.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .. R$. 12.628.850,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
2.19-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO . R$ 241.600,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. R$. 241.600,00
TOTAL GERAL ..................................... R$. 12.870.450,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 241.600,00 ( duzentos e quarenta e um mil e seiscentos reais ), contando com as seguintes fontes de financiamento:
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL R$. 56.900,00
RECURSOS PRÓPRIOS ..................... R$. 184.700,00
TOTAL .............................................. R$ 241.600,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 3.601.350,00 (Três milhões, seiscentos e um mil, trezentos e cinqüenta reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - SAÚDE ................................... R$. 2.625.050,00
02 - PREVIDÊNCIA ........................ R$. 580.300,00
03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL ............ R$. 396.000,00
TOTAL ........................................... R$ 3.601.350,00
O Poder Executivo fica autorizado a:
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a)
destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício
anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da fundação;
c)
Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso
III, § 1º., do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
no artigo 2º. desta lei.
III) A transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.