Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que, os empregados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com exceção dos profissionais cuja atividade é regulamentada por lei federal, estão sujeitos a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, conforme os respectivos contratos de trabalho;
QUE, o Decreto nº 2.538, de 27 de setembro de 2.013, diminuiu de quarenta para trinta horas a jornada semanal de trabalho dos servidores da Unidade Básica de Saúde “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, sem a devida redução no valor da remuneração mensal;
QUE, com a implantação no Município dos novos ESFs (Estratégia Saúde da Família) e a exigência do Ministério da Saúde de que a equipe destacada para atendimento tenham carga horária de 40 horas semanais e também para que não haja distinção de horário entre os servidores que atuam na área da saúde;
DECRETA:
A jornada de trabalho semanal dos servidores lotados na “UBS Dr. Xisto Albarelli Rangel”, obedecerá ao seguinte horário de expediente ao público:
a)- entrada: às 07,00 horas;
b)- saída: às 17,00 horas.
Este Decreto entrará em vigor em 07 de janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 2.538, de 27 de setembro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.