PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1678, de 11 de novembro de 2004
Altera os arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos previstos pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município e dá outras providências, ficam prorrogados até 17 de dezembro de 2004, mantida a faculdade a que aludem os respectivos parágrafos únicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.