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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1515/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1515 de 22 de março de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=56.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:01:20.

Lei 1515, de 22 de março de 2001
Inclui prioridade na Função 08-Educação e Cultura, Programa 43-Ensino Médio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica incluída na Função 08-Educação e Cultura – Programa 43- Ensino Médio, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001 – Lei nº 1.485, de 07 de abril de 2000, a seguinte prioridade:

08- Educação e Cultura

43- Ensino Médio

......................................

4- instituição de estágio remunerado para estudantes da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.