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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1675/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1675 de 2 de setembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=556.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 23:43:57.

Lei 1675, de 2 de setembro de 2004
Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 6.400,00, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial,  no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), destinado à aquisição de um placar eletrônico para o Ginásio de Esportes "Dr. Ulisses Guimarães", desta cidade, crédito esse sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    16 - Desporto e Lazer

        2781100402.48 - Manutenção das Atividades Esportivas

            4.4.90.00 - Aplicações Diretas ...........................  R$ 6.400,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, da seguinte  dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    15 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

        2678200392.47 - Manut. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

            3.3.90.00.- Aplicações Diretas ............................. R$ 6.400,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de setembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.