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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1671/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1671 de 2 de setembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=552.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 13:56:59.

Lei 1671, de 2 de setembro de 2004
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUPÊS.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, Nº. III, da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, constante do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.

Art. 2º

O Município estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º

Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

Art. 4º

O Município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça plenamente e acompanhe a sua implementação.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de setembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.