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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1928/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1928 de 4 de novembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=507.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 05:36:46.

Lei 1928, de 4 de novembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de licença, sem vencimentos, aos servidores municipais e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores do Quadro da Prefeitura licença, sem a percepção de salários, por prazo não superior à 02 (dois) anos, desde que os mesmos se responsabilizem pelo recolhimento dos respectivos encargos sociais devidos à Previdência Social.

§ 1º

A licença será negada quando o afastamento do servidor for contrário ao interesse público.

§ 2º

O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.

Art. 2º

O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício de seu emprego, desistindo da licença, mediante comunicado por escrito à Administração.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de novembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.