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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1927/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1927 de 19 de outubro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=506.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 06:17:38.

Lei 1927, de 19 de outubro de 2009
Concede à CDHU dispensa da exigência que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – dispensada do cumprimento do disposto na letra “b” do art. 3º da Lei nº 1.613, de 20.03.03, alterada pelas Leis ns. 1.763, de 03.05.07 e 1.919, de 21.08.09, com referência ao terreno que lhe foi doado pela Lei nº 1.833, de 10.07.08, para a implantação de um conjunto habitacional nesta cidade, dada a natureza de interesse social do mesmo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de outubro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.