Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – dispensada do cumprimento do disposto na letra “b” do art. 3º da Lei nº 1.613, de 20.03.03, alterada pelas Leis ns. 1.763, de 03.05.07 e 1.919, de 21.08.09, com referência ao terreno que lhe foi doado pela Lei nº 1.833, de 10.07.08, para a implantação de um conjunto habitacional nesta cidade, dada a natureza de interesse social do mesmo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.