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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1924/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1924 de 8 de outubro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=503.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:22:54.

Lei 1924, de 8 de outubro de 2009
Concede prêmio à Professora Daniela Mazoco.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica concedido à servidora pública  Daniela Mazoco, lotada na  EMEF “Prof. Athair da Silva Rosa”, desta cidade, um prêmio no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos  reais), pela conquista, como professora da 6ª. série desse estabelecimento de ensino, do “Prêmio Victor Civita Educador Nota 10”, promovido pela Editora Abril, com o Projeto “Tecnologias, Estatísticas e Consumo de Água em Urupês”.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Executivo

    02-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200022.03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de outubro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.