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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1898/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1898 de 11 de maio de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=477.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:31:40.

Lei 1898, de 11 de maio de 2009
Denomina a estrada rural que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “Casério Santo Colabone”, a Estrada Municipal URP 108, que liga o Distrito de São João de Itaguaçu ao bairro Pitangueiras.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de maio de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.