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Lei 1785 de 21/09/2007 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1785/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1785 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=472.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 12:24:09.

Lei 1785, de 21 de setembro de 2007
Concede “Ticket Alimentação” aos servidores municipais.-
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica concedido, mensalmente, aos servidores do Município “Ticket alimentação”, no valor mensal de R$50,00 (cinqüenta reais).

Parágrafo único

O benefício de que trata este artigo abrangerá:

        a)- os servidores ativos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão;

        b)- os servidores inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam pagos pelo erário público municipal;

        c)- os estagiários admitidos pela Prefeitura;

        d)- os membros titulares do Conselho Tutelar do Município.-

Art. 2º

O benefício de que trata o art. 1º será concedido também nos casos de afastamentos por gala, nojo, licença-gestante, licença-paternidade, licença por acidente de trabalho, licença para tratamento de saúde e férias regulamentares.

Art. 3º

O “Ticket Alimentação” previsto nesta lei não tem natureza remuneratória nos termos da Lei Federal nº 6.321, de 14.04.76, c.c. a Portaria GM/MTB nº 1.156, de 17.09.93.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.