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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1828/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1828 de 27 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=388.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:39:34.

Lei 1828, de 27 de maio de 2008
Autoriza o pagamento da despesa que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento de despesas com a internação do adolescente Julio Mariano de Lima em instituição adequada, no corrente exercício, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único

O prazo da internação será de seis (06) meses.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.