Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.10 – Merenda Escolar
1236500222.30 – Distribuição da Merenda Escolar – Pré-Escola
Recursos Federais
3390.30 – Material de Consumo – R$18.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.10 – Merenda Escolar
1236100252.28 – Manutenção e Distribuição da Merenda Escolar
Recursos Federais
3390.30 – Material de Consumo – R$18.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.