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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1820/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1820 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=380.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 13:46:46.

Lei 1820, de 14 de março de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$.715.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.715.000,00 (setecentos e quinze  mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.09 – Ensino

1236500223.30 - Construção de prédio de pré-escola

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Nacional. ....R$ 700.000,00

4490.51 – Recursos do Tesouro Municipal ........................... R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do FNDE do Ministério da Educação: R$700.000,00;

b)- recursos oriundos da anulação parcial, na  importância de R$15.000,00, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

02-09 – Ensino

1236500222-25 – Manutenção da  Pré-Escola.

3390. 32 – Material e Distribuição Gratuita.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.