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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1816/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1816 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=376.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 13:37:50.

Lei 1816, de 14 de março de 2008
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 272.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14– Serviços Municipais

        1545100283.05 -  Pavimentação de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Estadual: ......................  R$.272.000,00.

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 272.000,00;

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.