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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1812/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1812 de 10 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=372.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 14:49:14.

Lei 1812, de 10 de março de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$10.775,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$10.775,00 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    05- Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10- Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. Federais............R$ 9.375,00


02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54- Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. Estaduais..........R$ 1.400,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

02- Executivo

    05- Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10- Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. do Tesouro.....R$ 9.375,00


02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54- Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. Estaduais......R$ 1.400,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.