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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2491/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2491 de 11 de dezembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=37.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 02:56:20.

Lei 2491, de 11 de dezembro de 2018
Denomina de "Dr. Hanz Ronald Froelich", o próprio público que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Será denominado de “DR. HANZ RONALD FROELICH", a ESF (Estratégia de Saúde da Família) a ser instalada na Rua Conselheiro Antonio Prado, altura do número 111.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.