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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1803/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1803 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=355.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:36:25.

Lei 1803, de 17 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o SERVIÇO VOLUNTÁRIO e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, consoante o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18.02.98.

Parágrafo único

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública e o prestador do serviço, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias ou receber adiantamento para tais despesas, devendo prestar contas das mesmas no prazo de cinco dias, a contar da data do respectivo recebimento.

Parágrafo único

O ressarcimento das despesas ou o adiantamento de numerário para tanto, deverão ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º

O interessado em prestar serviço voluntário, nos termos desta lei, deverá apresentar requerimento nesse sentido à Prefeitura Municipal, podendo especificar as áreas de atividade de sua preferência.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.