PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2489, de 6 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 2.102, de 12 de abril de 2012 e 2.137, de 17 de agosto de 2012.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2.102, de 12 de abril de 2012 e a alteração nela introduzida pela Lei Municipal 2.137, de 17 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.