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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1787/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1787 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=341.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 11:36:29.

Lei 1787, de 21 de setembro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R$9.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400102.10 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R$9.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior  será coberto com os recursos a serem transferidos, no corrente exercício, pelo Fundo Nacional de Assistência Social do Governo Federal.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.