Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$17.691,51 (dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02- Executivo
06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
3390.30 – Material de Consumo – R$2.394,41 (recursos federais);
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$3.300,00 (recursos federais);
4490.52 – Equip. e Material Permanente -R$11.997,10 (recursos federais).
O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações: a)- da referida no item 03 do art. 1º da Lei n º 1.759, de 12.02.07, a quantia de R$9.107,00 (recursos federais) e b)- da dotação orçamentária 02- Executivo; 14-Serviços Municipais – 4590.61 – Aquisição de imóveis – R$8.584,51 (recursos próprios, a saber:
a)- da dotação:
02 – Executivo
06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (recursos federais) – R$9.107,00;
b)- da dotação:
II)- 14 – Serviços Municipais
2266200403.18 – Aquisição de terreno
4590.61 – Aquisição de imóveis – R$8.584,51 (recursos próprios).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.