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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1786/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1786 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=340.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 20:32:35.

Lei 1786, de 21 de setembro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R$17.691,51, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$17.691,51 (dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

3390.30 – Material de Consumo – R$2.394,41 (recursos federais);

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$3.300,00 (recursos federais);

4490.52 – Equip. e Material Permanente -R$11.997,10 (recursos federais).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações: a)- da referida no item 03 do art. 1º da Lei n º 1.759, de 12.02.07, a quantia de R$9.107,00 (recursos federais) e b)- da dotação orçamentária 02- Executivo; 14-Serviços Municipais – 4590.61 – Aquisição de imóveis – R$8.584,51 (recursos próprios, a saber:

a)- da dotação:

02 – Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (recursos federais) – R$9.107,00;


b)- da dotação:

    II)- 14 – Serviços Municipais

        2266200403.18 – Aquisição de terreno

            4590.61 – Aquisição de imóveis – R$8.584,51 (recursos próprios).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.