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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2488/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2488 de 6 de dezembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=34.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 22:00:47.

Lei 2488, de 6 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2019.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2019:

a)Asilo São Vicente de Paulo de Urupês
R$ 150.000,00
b)Associação de Assistência à Criança de Urupês
R$ 420.000,00
c)Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço
R$ 2.400.000,00
d)Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude
R$ 50.000,00
e)APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva
R$ 55.000,00
Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações  de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo  celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.