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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1781/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1781 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=337.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 16:32:16.

Lei 1781, de 12 de setembro de 2007
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    07 – Fundo Municipal da Saúde

        1030200152.15 – Implantação de Convênios e Subvenções a Hospitais

            3350.43 – Subvenções Sociais    .....................................    R$300.000,00


02 – Executivo

    09 – Ensino

        1236500212.24 – Manutenção da Creche

            3350.43 – Subvenções Sociais .......................................    R$30.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200023.02 – Ampliação e Reforma do Paço Municipal4490.51 – Obras e Instalações                    R$25.000,00


02 – Executivo

    07 – Fundo Municipal da Saúde

        1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            3390.30 – Material de Consumo – Rec. Estaduais        R$30.000,00

                3390.32 – Material de Distribuição Gratuita            R$50.000,00


02 – Executivo

    08 – Fundo de Man. e Des. da Educação Básica

        1236100192.18 – Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

            3190.11 – Vencim. e Vant. Fixas-P. Civil – Rec. Estaduais.     R$45.000,00

                1236100202.21 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencim. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. Estaduais  R$10.000,00


02 – Executivo

    09 – Ensino

        1236100192.22 – Manutenção de Escolas

            3390.39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – Rec. Federais  R$20.000,00

                1236100242.23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ens. Fundamental

                    3390.30 – Material de Consumo                           R$20.000,00

                        3390.30 – Material de Consumo – Rec. Federais        R$20.000,00

                            3390.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica              R$10.000,00

                                1236500222.25 – Manutenção da Pré-Escola

                                    3190.11 – Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil              R$ 100.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.