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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2486/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2486 de 27 de novembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=31.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 23:47:56.

Lei 2486, de 27 de novembro de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 

15.451.0017.3032 – Construção de Usina de Triagem e Compostagem de Lixo

4490.51 – Obras e Instalações .......................... R$ 150.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito 

04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........ R$ 20.000,00

02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ....... R$ 10.000,00


02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01 – Departamento de Contabilidade 

04.123.0002.2055 – Manutenção do Regime de Adiantamentos

3390.14 – Diárias- Pessoal Civil ........................ R$ 20.000,00


02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 

08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ R$ 15.000,00


02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 – Material de Consumo ...................... R$ 30.000,00


12.365.0010.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 – Material de Consumo .......................... R$ 10.000,00

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........... R$ 10.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil ............. R$ 15.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ R$ 20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.