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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1731/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1731 de 8 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=280.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:42:07.

Lei 1731, de 8 de junho de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$.80.000,00, para os fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais) destinado a aquisição de equipamento para a manutenção do serviço de limpeza pública, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        15 – Urbanismo

            154520031- Limpeza Pública

                154520031.2.40  – Manutenção da Limpeza Pública

                    4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto:

I – R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), oriundos de recursos financeiros não reembolsáveis  a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP;

    II – R$15.000,00 (quinze mil reais), oriundos de recursos referentes a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

        02 – Executivo

            02.14 – Serviços Municipais

                15 – Urbanismo

                    154520031 – Limpeza Pública

                        154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública

                            3.1.90.00 – Aplicações Diretas: R$15.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.