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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1685/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1685 de 31 de março de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=232.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:08:31.

Lei 1685, de 31 de março de 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio ou termo de compromisso com o DER, para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio  ou termo de compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER -, objetivando a execução dos serviços de implantação de iluminação no acesso da cidade de Urupês (SP-024/379) à Rodovia Roberto Mario Perosa-SP-379, com extensão de 500 m.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,  a saber:

a- elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento.

b- construir as suas expensas, a rede de ligação do ramal primário disponível da CNEE, à linha de iluminação objeto do convênio ou termo, de acordo com o projeto aprovado por aquela empresa.

c- providenciar junto a CNEE a ligação de energia necessária ao funcionamento das luminárias instaladas ao longo do acesso;

d- providenciar junto a CNEE a formalização do processo de assunção pelo município das despesas mensais com o consumo de energia da instalação objeto do convênio ou termo.

e- assumir, tão logo concluído os serviços, a manutenção da rede elétrica, dos postes que sustentam as linhas, das luminárias, do transformador e dos demais dispositivos que fazem parte do conjunto da instalação  objeto do convênio ou termo.

Art. 3º

As despesas a cargo do Município correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de março de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.