Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou termo de compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER -, objetivando a execução dos serviços de implantação de iluminação no acesso da cidade de Urupês (SP-024/379) à Rodovia Roberto Mario Perosa-SP-379, com extensão de 500 m.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
a- elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento.
b- construir as suas expensas, a rede de ligação do ramal primário disponível da CNEE, à linha de iluminação objeto do convênio ou termo, de acordo com o projeto aprovado por aquela empresa.
c- providenciar junto a CNEE a ligação de energia necessária ao funcionamento das luminárias instaladas ao longo do acesso;
d- providenciar junto a CNEE a formalização do processo de assunção pelo município das despesas mensais com o consumo de energia da instalação objeto do convênio ou termo.
e- assumir, tão logo concluído os serviços, a manutenção da rede elétrica, dos postes que sustentam as linhas, das luminárias, do transformador e dos demais dispositivos que fazem parte do conjunto da instalação objeto do convênio ou termo.
As despesas a cargo do Município correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.