PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 113, de 8 de abril de 2005
Dispõe sobre a criação de emprego de Assistente Social.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., O2 (dois) empregos de "Técnico de Enfermagem", referência "07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.