Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de parceria com o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo – SEBRAE-SP -, Associação Comercial e Industrial de Urupês e o Sindicato Rural Patronal de Urupês, objetivando a implantação de um Posto SEBRAE de Atendimento ao Empreendedor no Município de Urupês.
O convênio de que trata o “caput” deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente lei.
A Prefeitura cederá 2 (dois) funcionários de seu Quadro de Pessoal, que serão avaliados por processo seletivo do SEBRAE-SP, os quais serão designados mediante Portaria para o Posto de Atendimento, bem como cederá o material de escritório para o funcionamento do mesmo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, devendo constar das peças orçamentárias para os exercícios vindouros.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.