Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos, de provimento em comissão, criados pela L.C. nº 66, de 12.04.99 e integrantes do Anexo II a que se refere a L.C. nº 65, de 05.03.99:
a)- um emprego de “Assessor Agronômico da Secretaria de Agricultura Municipal”, referência “16”;
b)- um emprego de “Assessor Veterinário da Secretaria de Agricultura Municipal”, referência “16”.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.