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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1635/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1635 de 20 de novembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=210.
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Lei 1635, de 20 de novembro de 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2.003, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 11.528.775,00 (onze milhões, quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e setenta e cinco reais), para a administração direta e em R$.80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) para a administração indireta, totalizando R$. 11.609.275,00  (onze milhões, seiscentos e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    I  - RECEITAS CORRENTES R$. 11.110.275,00

        11 - RECEITA TRIBUTÁRIA R$. 1.259.500,00 

        12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$.247.000,00

        13 - RECEITA PATRIMONIAL R$.70.000,00

        16 - RECEITA DE SERVIÇOS R$.742.000,00

        17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$.9.509.600,00

        19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$.225.400,00

        (-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEF R$.943.425,00

    II - RECEITAS DE CAPITAL R$.418.500,00

        22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS................................. R$.61.500,00

        24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$.357.000,00

        SUBTOTAL R$.11.528.775,00

        2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO

    RECURSOS PRÓPRIOS:

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO ........ R$72.500,00

            RECEITA PATRIMONIAL ...................R$7.500,00

                OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......R$500,00


SUBTOTAL R$.80.500,00


TOTAL R$.11.609.275,00

Art. 3º

A DESPESA da  Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação Municipal de Ensino em seu respectivo orçamento:

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    01- LEGISLATIVA ...........................................R$.242.000,00

    04- ADMINISTRAÇÃO ...................................R$.898.975,00

    08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................R$.315.500,00

    09- PREVIDÊNCIA SOCIAL ...........................R$.519.300,00

    10- SAÚDE .......................................................R$.2.139.500,00

    12- EDUCAÇÃO ..............................................R$.3.586.500,00

    13- CULTURA ..................................................R$.46.500,00

    15- URBANISMO .............................................R$.1.516.500,00

    17- SANEAMENTO .........................................R$.763.000,00

    20- AGRICULTURA ........................................R$.267.500,00

    22– INDUSTRIA ..............................................R$.4.000,00

    24– COMUNICAÇÕES ....................................R$.20.000,00

    26– TRANSPORTE ..........................................R$.585.400,00

    27– DESPORTO E LAZER ..............................R$.173.000,00

    28– ENCARGOS ESPECIAIS ..........................R$.195.000,00

    99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...........R$100.000,00

    SUB-TOTAL  ...................................................R$.11.372.675,00

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    12 - EDUCAÇÃO R$.223.500,00

    28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$.13.100,00

    

    SUB-TOTAL .............. R$.236.600,00


    TOTAL R$.11.609.275,00


        II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

            ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            1. - PODER LEGISLATIVO

            1.1. - CÂMARA MUNICIPAL R$.  242.000,00

            2.– PODER EXECUTIVO   

            2.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS ..............R$.404.000,00

            2.2 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE .........................R$.45.000,00

            2.3 - FINANÇAS ...........................................................................R$.1.097.775,00

            2.4 - ALMOXARIFADO ...............................................................R$.111.500,00

            2.5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ..........R$.270.500,00

            2.6 - FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE ....................................R$.2.139.500,00

            2.7 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO ....................................R$.1.903.000,00

            2.8 - ENSINO ................................................................................R$.1.344.500,00

            2.9 - MERENDA ESCOLAR ........................................................R$.214.500,00

            2.10 – ENSINO SUPERIOR ...........................................................R$.124.500,00

            2.11 – CULTURA ...........................................................................R$.46.500,00

            2.12 – SERVIÇOS MUNICIPAIS ...................................................R$.1.574.500,00

            2.13 – SANEAMENTO .................................................................R$.763.000,00

            2.14 – AGRICULTURA .................................................................R$.267.500,00

            2.15 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM .............R$.551.400,00

            2.16 – DESPORTO E LAZER .......................................................R$.173.000,00

            2.17 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................R$.100.000,00

            TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...............................R$.11.372.675,00

            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

            2.18 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO R$.236.600,00

            

            TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$.236.600,00


            TOTAL GERAL R$.11.609.275,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 236.600,00 (Duzentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:

Recurso do Tesouro Municipal R$.156.100,00

Recursos Próprios R$.80.500,00


TOTAL R$.236.600,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO  DE  SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 2.974.300,00 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e trezentos reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    01 - SAÚDE R$.2.139.500,00

    02 - PREVIDÊNCIA R$.519.300,00

    03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$.315.500,00


TOTAL R$.2.974.300,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

I) Abrir, durante o exercício,  créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

a) destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a

inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de

exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da fundação;

c) Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso

III, § 1º., do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de

1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada

no artigo 2º. desta lei.

III) A transposição, o remanejamento

ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para

outra ou de um órgão para outro.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.