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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1634/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1634 de 10 de novembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=209.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 17:02:26.

Lei 1634, de 10 de novembro de 2003
Autoriza concessão de subvenção à Associação de Assistência à Criança de Urupês e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.3.700,00 ( Três mil e Setecentos Reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02    -   EXECUTIVO

    08 –  Ensino

        Educação Infantil

            1236500212-29 – Manutenção da Creche

                    3350-43 -  Subvenções sociais  .......................... R$. 3.700,00

Art. 2º

Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária no mesmo mencionada.

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância,  da seguinte dotação orçamentária:

03    -   EXECUTIVO

    06-   Saúde

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            1030200152-19 – Implantação de  Convênios e Subvenções a Hospitais

                3350-43 -  Subvenções a Hospitais ............. R$. 3.700,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P. M. de Urupês,  10 de Novembro  de 2.003.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.