Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.3.700,00 ( Três mil e Setecentos Reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
08 – Ensino
Educação Infantil
1236500212-29 – Manutenção da Creche
3350-43 - Subvenções sociais .......................... R$. 3.700,00
Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária no mesmo mencionada.
O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
03 - EXECUTIVO
06- Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1030200152-19 – Implantação de Convênios e Subvenções a Hospitais
3350-43 - Subvenções a Hospitais ............. R$. 3.700,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de Urupês, 10 de Novembro de 2.003.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.