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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2708/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2708 de 16 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1991.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 16:05:04.

Lei 2708, de 16 de março de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.100.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.