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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3142/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3142 de 3 de janeiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1966.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 08:18:31.

Decreto 3142, de 3 de janeiro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 167.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.691, de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

   02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

      02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


   08.244.0003.2007 – Gestão do Fundo Social de Solidariedade

      3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$.3.000,00


   02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 – Gestão da Assistência Social

   3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$. 3.000,00


   02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

   4490-52 - Equipamento e Material Permanente .................................. R$. 70.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento 

   4490-52 - Equipamento e Material Permanente .................................. R$. 90.000,00


   02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

      02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

   3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 1.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.