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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2700/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2700 de 2 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1962.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 04:19:35.

Lei 2700, de 2 de fevereiro de 2023
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.661 de 04 de Agosto de 2.022
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º, da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o auxílio-alimentação:


“Art. 2º – O benefício será devido em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apuração na frequência do servidor, calculado com base no valor diário de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.