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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3116/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3116 de 20 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1903.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 12:09:18.

Decreto 3116, de 20 de outubro de 2022
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 01 de Novembro de 2022, dia consagrado a “Todos os Santos”, com exceção dos servidores do setor de limpeza pública, que funcionará até às 11 horas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.