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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1622/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1622 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=190.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 11:26:46.

Lei 1622, de 14 de maio de 2003
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 46.500,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 - Executivo

        07 - Fundo Municipal do Ensino

            12 - Educação

                12361 - Ensino Fundamental

                    1236100192.22 - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

                        3390.04 - Contratação Por Tempo Determinado - R$ 46.500,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pelo Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para o atendimento ao Ensino Fundamental, conforme convênio específico.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.