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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2667/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2667 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1869.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 13:15:38.

Lei 2667, de 24 de agosto de 2022
Solicita autorização para conceder o benefício que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder marmitas mensais, à policiais militares que prestam serviços ao Município na categoria de função delegada, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.608 de 11 de agosto de 2021.

Parágrafo único

A despesa anual com o benefício de que

trata este artigo fica limitada à R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos

reais) anuais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei

correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA

MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE

DO PREFEITO

 

04.122.0002.2003

– Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39

- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................R. 16.500,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.