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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3100/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3100 de 1 de julho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1862.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 05:00:19.

Decreto 3100, de 1 de julho de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 537.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.628, de 08 de dezembro de 2021, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica

aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar

no valor de R$ 537.000,00 para

reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL

GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO

PREFEITO

 

04.122.0002.2054 – Publicação dos Atos Oficiais

3390-39

- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...........................................

R$.5.000,00

 

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

04.123.0002.2055 – Manutenção do Regime de Adiantamentos

3390-14

– Diárias – Pessoal Civil ........................................................................

R$. 5.000,00

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0004.2012

- Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-30 – Material de Consumo .......................................................................

R$. 15.000,00

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..............................................

R$. 5.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....................................... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica -  R. Federais ................... R$. 25.000,00

 

08.244.0004.2014

- Manutenção da Assistência Social

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........................................

R$. 3.000,00

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0007.2065

– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

4490-52

- Equipamento e Material Permanente ................................................

R$. 10.000,00

 

10.303.0007.2061

– Assistência Farmacêutica

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ...................................................

R$. 8.000,00

 

10.304.0007.2060

–Vigilância em Saúde

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R.

Federais......................R$. 15.000,00

 

 

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

 

12.361.0009.2024

- Manutenção do Transporte Escolar

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física .............................................. R$. 6.000,00

12.361.0009.2026

- Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo .......................................................................

R$. 20.000,00

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................................

R$. 30.000,00

4490-52

- Equipamento e Material Permanente ................................................

R$. 40.000,00

 

12.365.0010.2056

- Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................................

R$. 55.000,00

 

 

02.05.02 – FUNDEB

 

12.361.0008.2023

– Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil- R.

Estaduais..................... R$. 5.000,00

 

12.361.0008.2024

- Manutenção do Transporte Escolar

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil- R.

Estaduais................... R$. 23.000,00

 

 

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

 

12.306.0011.2029

– Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais ................................................

R$. 25.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..........................................

R$. 3.000,00

 

 

02.05.04 – DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE

ESCOLAR

 

12.362.0012.2024

- Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ..................................................

R$. 3.000,00

 

 

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

15.451.0017.2037

- Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo

......................................................................R$. 130.000,00

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................................ R$. 50.000,00

 

26.782.0017.2047

– Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem

3390-36

- Outros Serviços de Terceiros – P. Física .............................................. R$. 4.000,00

 

 

02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE

AGRICULTURA

 

20.605.0016.2046

- Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390-30 – Material de Consumo

..........................................................................R$. 5.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................................

R$. 15.000,00

 

 

02.08 - SECRETARIA MUN. DE

ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE

ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

 

13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

4490-52

- Equipamento e Material Permanente ...................................................R$.

2.000,00

 

27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil –

.................................................R$. 5.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..........................................

R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com o excesso

de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Este

Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.