Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER –, objetivando recursos financeiros para obras de reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Urbano de Urupês.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
I – Apresentar ao DER a escritura definitiva ou documento equivalente da área destinada ao Terminal, ou, tratando-se de área pendente de ação expropriatória, do auto de imissão na posse;
II – Colocar a disposição do DER toda a documentação necessária a consecução do objeto;
III – O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos estudos, projeto de engenharia e as obras, a fim de que não hajam divergências a serem discutidas a posteriori
IV – Operar diretamente ou através de terceiros o Terminal Rodoviário de Passageiros, atendendo estritamente às diretrizes e normas federais e estaduais incidentes sobre essa operação e assegurando perene e permanentemente a plena eficiência do Terminal, em suas finalidades básicas. O imóvel não poderá ter destinação diferente da prevista no Convênio.
As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotação do Orçamento Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.