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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1618/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1618 de 28 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=186.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:58:57.

Lei 1618, de 28 de abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER –, objetivando recursos  financeiros para obras de  reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Urbano de Urupês.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:

        I – Apresentar ao DER a escritura definitiva ou documento equivalente da área destinada ao Terminal, ou, tratando-se de área pendente de ação expropriatória, do auto de imissão na posse;

        II – Colocar a disposição do DER toda a documentação necessária a consecução do objeto;

        III – O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos estudos, projeto de engenharia e as obras, a fim de que não hajam divergências a serem discutidas a posteriori

        IV – Operar diretamente ou através de terceiros o Terminal Rodoviário de Passageiros, atendendo estritamente às diretrizes e normas federais e estaduais incidentes sobre essa operação e assegurando perene e permanentemente a plena eficiência do Terminal, em suas finalidades básicas. O imóvel não poderá ter destinação diferente da prevista no Convênio.

Art. 3º

As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotação do Orçamento Municipal.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.