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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2657/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2657 de 22 de junho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1826.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:16:05.

Lei 2657, de 22 de junho de 2022
Altera a redação da Lei nº 2.631, de 08 de Dezembro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

A Lei nº 2.631 de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


I - O art. 3º passa a ter seguinte redação:


“Art. 3º As adesões ao Programa "FRENTE DE TRABALHO" serão por tempo determinado e terão o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.


II - O inciso IV do art. 5º passa a ter seguinte redação:


“Art. 5º ..............

...........................


IV - comprovar que é residente no Município de Urupês há, pelo menos, 02 (dois) anos, mediante exibição de contas de água, luz, telefone ou correspondência em geral, em nome do interessado; ou mediante declaração, firmada sob as penas da lei.”


III - O art. 12 passa a ter seguinte redação:


“Art. 12 - O número de adesões fica condicionado ao limite máximo de até 65 (sessenta e cinco) participantes, sendo de até 15 (quinze) homens e de até 50 (cinquenta) mulheres.”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.