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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2651/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2651 de 25 de abril de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1772.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 18:02:43.

Lei 2651, de 25 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.60.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, destinado a instalação de cozinha profissional para capacitação de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricional sustentável e incentivo à geração de renda sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento.

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estadual ......... R$. 60.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.