Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2828/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2828 de 4 de outubro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1748.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 22:44:48.

Decreto 2828, de 4 de outubro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infrações – JARI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 9º da Lei Municipal nº 2.468, de 04 de outubro de 2018. DECRETA:
Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.