PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2828, de 4 de outubro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infrações – JARI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 9º da Lei Municipal nº 2.468, de 04 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.